Os coletores de lixo/garis sempre estiveram expostos ao fator de risco GERMES, estando permanentemente expostos a agentes BIOLÓGICOS em suas jornadas de trabalho.
Quanto à habitualidade e permanência, vislumbra-se que o Segurado está diuturnamente exposto a vírus e bactérias, com risco de contágios das mais diversas doenças, que configuram fatores de riscos previstos nos códigos 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64; 1.3.2 do anexo I ao Decreto 83.080/79; 3.0.1 do anexo IV ao Decreto 2.172/97; e 3.0.1 do anexo IV ao Decreto 3.048/99.
Vale mencionar que os códigos citados contemplam não só os profissionais da área da saúde, mas também os trabalhadores da área de limpeza urbana que se expõem a germes infecciosos.